Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 933, de 17 de junho de 1957
Nº 933/1957
Concede uma pensão especial à viúva e filhos menores de Samuel Ayres do Nascimento - servidor da Viação Bahiana do S. Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a Elmira de Souza Nascimento, viúva de Samuel Ayres Nascimento, servidor da Viação Bahiana do S. Francisco, e aos seus filhos menores de idade, Rosalina, José, Samuel, Elisa e Flôr de Maria, uma pensão de Cr$2.000,000 mensais.
Art. 2.
- A pensão estabelecida no art. 1º será dividida em partes entre a viúva , que a perceberá enquanto não contrair novas núpcias, e aos seus filhos, durante a menoridade.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, no presente exercício, abrir o crédito especial para atender às despesas desta Lei, que correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 4.
- Na Lei de Meios do Estado será prevista verba própria, anualmente, para atendimento desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Gadêlha