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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 932, de 17 de junho de 1957

Nº 932/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$170.117,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$170.117,90 (cento e setenta mil cento e dezessete cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloysio Short

Júlio Gadêlha

RELAÇÃO DOS PROCESSOS DA S.E. CUJO PAGAMENTO DEPENDE DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

20.836-51

Cremilda de Araújo Góes Santos

480,00

18.299-52

Irmãos Silva Costa

460,00

17.852-52

Imprensa Oficial da Bahia

130,00

16.200-52

Imprensa Oficial da Bahia

1.900,00

16.203-52

Imprensa Oficial da Bahia

1.640,00

16.925-52

Imprensa Oficial da Bahia

300,00

17.855-52

Imprensa Oficial da Bahia

700,00

17.749-52

O Malho

8.000,00

17.005-52

Mestre Jou e Cia.

7.685,50

15.834-52

Úrsula Martins Catarino

2.200,00

17.557-52

Úrsula Martins Catarino

2.200,00

17.558-52

Úrsula Martins Catarino

2.200,00

13.026-52

Imprensa Oficial da Bahia

47.409,00

1.277-53

Navegação Bahiana

2.720,00

1.618-53

M. Emília do Sacramento Calmon

500,00

888-53

Francisco Silva Mota

13.800,00

1.276-53

Olga C. Brandão

1.220,00

2.448-53

Transportes Aéreos Nacional Ltda.

9.720,00

S/A

Viação F. F. Leste Brasileiro

66.853,40

170.117,90

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