Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 930, de 17 de junho de 1957
Nº 930/1957
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$17.700,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros) para pagamento à Firma J. Trigueiros, pelos fornecimentos feitos à Divisão Técnica Central dessa Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Gorgônio Araújo
Júlio Gadêlha