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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 93, de 27 de setembro de 1948

Nº 93/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Concede à Santa Casa de Misericórdia de Conquista isenção de impostos de transmissão de propriedade inter-vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Santa Casa de Misericórdia de Conquista isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos, de sete prédios, sitos na Cidade de Vitória da Conquista, doados por Julião José da Silva e sua mulher, com o fito de ampliar o patrimônio daquela casa pia e aumentar-lhe a renda para a intensificação dos serviços de assistência social que mantém.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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