Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9293, de 3 de janeiro de 2005
Nº 9293/2005
Reajusta os vencimentos dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A partir de 1º de dezembro de 2004 o subsídio de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia importará em R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2.
- O subsídio fixado no art. 1º desta Lei é extensivo aos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público.
Art. 3.
- Em relação aos Promotores de Entrância Especial, de Terceira, Segunda, Primeira e Substitutos, serão observadas as regras insculpidas no § 3º do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 20, de 8 de setembro de 2003, quanto ao escalonamento.
Art. 4.
- Os valores de que trata esta Lei absorvem qualquer outra parcela, seja a que título for, na remuneração dos Membros do Ministério Público.
Art. 5.
- As despesas com os encargos resultantes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias de pessoal e, em sendo necessário, suplementadas no decorrer deste exercício fiscal.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento