Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9287, de 1 de dezembro de 2004
Nº 9287/2004
Autoriza o Poder Executivo, em nome do Estado da Bahia, e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC a doarem, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Memorial Descritivo da área de terra de propriedade do Estado da Bahia, medindo 49.363,772 m2, localizada no Município de Juazeiro Bahia.
Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.955.101,272m e 335.326,479m, situado no cruzamento da rua Carmem Costa com a travessa Bento Gonçalves, seguindo pela rua Carmem Costa, com azimute verdadeiro de 62º5601 e distância de 289,300m, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.955.232,910 e E = 335.584,094; daí, seguindo pela Avenida Irmã Dulce, confrontando a leste com a Vila Tiradentes, com azimute verdadeiro de 152º0831 e distância de 216,345m determina-se o marco P-3, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 82º3940 e distância de 345,446 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o vértice P-4, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 348º2810 e distância de 86,752m, confrontando-se a oeste com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o marco P-5, de coordenadas N = 8.955.082,514 e E=335.325,231; daí, seguindo na mesma divisa, com azimute verdadeiro de 03º4819 e distância de 18,800m, retorna-se ao marco inicial P-1, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 956,642m de perímetro, cuja área é de 49.636,772 m2, que é igual a 4 ha 96a 36,77 ca.
ANEXO II
Memorial Descritivo da área de terra de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial -SUDIC, medindo 71.266,589m2, localizada no Município de Juazeiro -Bahia.
Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.954.904,134 m e 334.857,765m, situado do lado direito da rodovia BA-210 Juazeiro - Sobradinho, perto do canto da cerca do terreno das Olarias na rua "N", seguindo com azimute verdadeiro de 13º 33' 14 e distância de 86,031 m, em divisa com terras das Olarias, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.954.987,770 e E = 334.877,927; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 5º 13´16 e distância de 16,163 m, com a mesma divisa, determina-se o marco P-03, de coordenadas N = 8.955.003,864 e E = 334.879,399; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 353º42´31 e distância de 10,802m, na mesma divisa, determina-se o vértice P-04, de coordenadas N = 8.955.014,601 e E = 334.878,214; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º06'28 e distância de 101,724 m, confrontando-se ao norte com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o P-05, de coordenadas N = 8.955.010,861 e E = 334.979,870; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º 06' 28" e distância de 105,062 m, na mesma divisa, determina-se o marco P-06, de coordenadas N = 8.955.006,997 e E = 335.084,861, na mesma divisa, seguindo com azimute de 92º 06' 28" e distância de 151,493m, determina-se o marco P-07, de coordenadas N = 8.955.001,425 e E= 335.236,252, eixo da Travessa "G"; ainda na mesma divisa, com azimute de 92º 06' 28" e distância de 106,392 m, determina-se o marco P-08, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572, cruzamento da rua Bento Gonçalves com a travessa Bento Gonçalves; daí, com azimute de 82º 39' 40" e distância de 345,446 m, confrontando-se ao norte com terras do Estado da Bahia, determina-se o marco P-09, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute de 152º 08' 36" e distância de 35,178 m, confrontando-se a leste com a Vila Tiradentes, determina-se o marco P-10, de coordenadas N = 8.955.010,537 e E = 335.701,625; daí, com azimute de 352º 21' 52" e distância de 281,689 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o marco P-11, de coordenadas N = 8.954.925,198 e E = 335.433,176; daí, com azimute de 263º 03' 43" e distância de 73,755 m, confrontando-se ao sul com a faixa de domínio da BA-210, determina-se o marco P-12, de coordenadas N = 8.954.916,287 e E = 335.359,961; daí, na mesma divisa, com azimute de 266º 29' 51" e distância de 267,789 m, determina-se o marco P-13, de coordenadas N = 8.954.899,927 e E = 335.092,672; daí, na mesma divisa, com azimute de 268º 36' 57" e distância de 34,374 m, determina-se o marco P-14, de coordenadas N = 8.954.899,097 e E = 335.058,309; daí, na mesma divisa, com azimute de 269º 47' 14" e distância de 85,029 m, determina-se o marco P-15, de coordenadas N = 8.954.898,781 e E = 334.973,280; daí, com azimute de 272º 31' 35" e distância de 38,294 m; na mesma divisa, determina-se o marco P-16, de coordenadas N = 8.954.900,474 e E = 334.934,898; daí, ainda na mesma divisa, com azimute de 272º 42'58" e distância de 77,220 m, retoma-se ao marco inicial P-01, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 1.816,564 m de perímetro, cuja área é de 71.266,589 m2, que é igual a 7ha 12a 66,59 ca.