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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9287, de 1 de dezembro de 2004

Nº 9287/2004

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Autoriza o Poder Executivo, em nome do Estado da Bahia, e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC a doarem, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, a área de terra de sua propriedade, medindo 49.636,772 m2, conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo I desta Lei, localizada no Município de Juazeiro, registrada no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis de Juazeiro, no Livro nº 02, a ser desmembrada da matrícula nº 6.552.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC autorizada a doar, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, a área de terra de sua propriedade, medindo 71.266,589 m2, conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo II desta Lei, localizada no Município de Juazeiro, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Juazeiro, a ser desmembrada da Matrícula nº 318.
Art. 3.
- As doações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei têm por finalidade viabilizar a implantação de projetos de regularização fundiária para as famílias que se encontram residindo há mais de 20 anos nas respectivas áreas.
Art. 4.
- O não-cumprimento das finalidades previstas no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da efetivação de cada uma das doações a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, importará na reversão da respectiva área ao patrimônio do seu doador.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Memorial Descritivo da área de terra de propriedade do Estado da Bahia, medindo 49.363,772 m2, localizada no Município de Juazeiro Bahia.

Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.955.101,272m e 335.326,479m, situado no cruzamento da rua Carmem Costa com a travessa Bento Gonçalves, seguindo pela rua Carmem Costa, com azimute verdadeiro de 62º5601 e distância de 289,300m, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.955.232,910 e E = 335.584,094; daí, seguindo pela Avenida Irmã Dulce, confrontando a leste com a Vila Tiradentes, com azimute verdadeiro de 152º0831 e distância de 216,345m determina-se o marco P-3, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 82º3940 e distância de 345,446 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o vértice P-4, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 348º2810 e distância de 86,752m, confrontando-se a oeste com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o marco P-5, de coordenadas N = 8.955.082,514 e E=335.325,231; daí, seguindo na mesma divisa, com azimute verdadeiro de 03º4819 e distância de 18,800m, retorna-se ao marco inicial P-1, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 956,642m de perímetro, cuja área é de 49.636,772 m2, que é igual a 4 ha 96a 36,77 ca.

ANEXO II

Memorial Descritivo da área de terra de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial -SUDIC, medindo 71.266,589m2, localizada no Município de Juazeiro -Bahia.

Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.954.904,134 m e 334.857,765m, situado do lado direito da rodovia BA-210 Juazeiro - Sobradinho, perto do canto da cerca do terreno das Olarias na rua "N", seguindo com azimute verdadeiro de 13º 33' 14 e distância de 86,031 m, em divisa com terras das Olarias, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.954.987,770 e E = 334.877,927; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 5º 13´16 e distância de 16,163 m, com a mesma divisa, determina-se o marco P-03, de coordenadas N = 8.955.003,864 e E = 334.879,399; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 353º42´31 e distância de 10,802m, na mesma divisa, determina-se o vértice P-04, de coordenadas N = 8.955.014,601 e E = 334.878,214; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º06'28 e distância de 101,724 m, confrontando-se ao norte com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o P-05, de coordenadas N = 8.955.010,861 e E = 334.979,870; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º 06' 28" e distância de 105,062 m, na mesma divisa, determina-se o marco P-06, de coordenadas N = 8.955.006,997 e E = 335.084,861, na mesma divisa, seguindo com azimute de 92º 06' 28" e distância de 151,493m, determina-se o marco P-07, de coordenadas N = 8.955.001,425 e E= 335.236,252, eixo da Travessa "G"; ainda na mesma divisa, com azimute de 92º 06' 28" e distância de 106,392 m, determina-se o marco P-08, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572, cruzamento da rua Bento Gonçalves com a travessa Bento Gonçalves; daí, com azimute de 82º 39' 40" e distância de 345,446 m, confrontando-se ao norte com terras do Estado da Bahia, determina-se o marco P-09, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute de 152º 08' 36" e distância de 35,178 m, confrontando-se a leste com a Vila Tiradentes, determina-se o marco P-10, de coordenadas N = 8.955.010,537 e E = 335.701,625; daí, com azimute de 352º 21' 52" e distância de 281,689 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o marco P-11, de coordenadas N = 8.954.925,198 e E = 335.433,176; daí, com azimute de 263º 03' 43" e distância de 73,755 m, confrontando-se ao sul com a faixa de domínio da BA-210, determina-se o marco P-12, de coordenadas N = 8.954.916,287 e E = 335.359,961; daí, na mesma divisa, com azimute de 266º 29' 51" e distância de 267,789 m, determina-se o marco P-13, de coordenadas N = 8.954.899,927 e E = 335.092,672; daí, na mesma divisa, com azimute de 268º 36' 57" e distância de 34,374 m, determina-se o marco P-14, de coordenadas N = 8.954.899,097 e E = 335.058,309; daí, na mesma divisa, com azimute de 269º 47' 14" e distância de 85,029 m, determina-se o marco P-15, de coordenadas N = 8.954.898,781 e E = 334.973,280; daí, com azimute de 272º 31' 35" e distância de 38,294 m; na mesma divisa, determina-se o marco P-16, de coordenadas N = 8.954.900,474 e E = 334.934,898; daí, ainda na mesma divisa, com azimute de 272º 42'58" e distância de 77,220 m, retoma-se ao marco inicial P-01, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 1.816,564 m de perímetro, cuja área é de 71.266,589 m2, que é igual a 7ha 12a 66,59 ca.

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