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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9284, de 24 de novembro de 2004

Nº 9284/2004

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, a área de terra de sua propriedade, medindo 10.552,00 m², localizada no Município de Itapetinga, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itapetinga, no Livro nº 02-L, fl.23, sob a Matrícula nº 3.462.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a ampliação da área industrial do Município de Itapetinga.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da mencionada doação, importará na reversão da área ao patrimônio do doador.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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