Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 928, de 17 de junho de 1957
Nº 928/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$150.262,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloysio Short
Júlio Gadêlha
RELAÇÃO DE PROCESSOS DA S.E. CUJO PAGAMENTO DEPENDE DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
r
PROCESSOS
RESPONSÁVEL
IMPORTÂNCIA
Cr$
14.004-52
Oswaldo Garrido & Cia.
5.000,00
14.009-52
Oswaldo Garrido & Cia.
5.000,00
11.551-52
Oficina Diniz
6.752,00
13.146-52
Comissão Nacional de Folclore
5.000,00
13.090-52
Escola Técnica Feminina
8.200,00
15.428-52
A Mocidade
3.000,00
17.856-52
Imprensa Oficial da Bahia
4.536,00
18.138-52
Imprensa Oficial da Bahia
210,00
16.918-52
Imprensa Oficial da Bahia
2.178,00
16.833-52
Imprensa Oficial da Bahia
1.212,00
16.522-52
Imprensa Oficial da Bahia
1.716,00
18.206-52
Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul
6.865,00
18.207-52
Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul
6.023,00
18.150-52
S/A Diário de Notícias
300,00
18.149-52
S/A Diário de Notícias
7.000,00
18.148-52
S/A Diário de Notícias
540,00
18.134-52
S/A Diário de Notícias
630,00
11.769-52
H. M. Caymi & Cia.Ltda.
2.300,00
8.254-52
H. M. Caymi & Cia.Ltda.
2.540,00
4.547-52
Alice Borges Lima
800,00
69-53
Padre Antônio Almeida de Oliveira
75.000,00
148-53
Ahacyr Silva Lima
1.500,00
150.262,00
RETIFICAÇÃO
Na relação que acompanha a Lei nº 928, de 17 de junho de 1957, na segunda linha;
ONDE SE LÊ:
14.009-52 Oswaldo Garrido & Cia. Cr$5.000,00;
LEIA-SE:
14.009-52 - Oswaldo Garrido & Cia. Cr$8.960,00.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.