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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9279, de 7 de outubro de 2004

Nº 9279/2004

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Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel de propriedade do Estado da Bahia à Associação de Pacientes Transplantados do Estado da Bahia - ATX, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, à Associação de Pacientes Transplantados do Estado da Bahia - ATX, do imóvel localizado no Município de Salvador, situado à Rua Visconde de São Lourenço, nº 04, no Forte de São Pedro, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, no livro 3-Z, folha nº 244, sob o registro nº 31.043.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Associação dos Pacientes Transplantados do Estado da Bahia.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da concessão de direito real de uso objeto desta Lei, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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