- Ficam criadas 06 (seis) Delegacias Circunscricionais no Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM, 05 (cinco) Delegacias Circunscricionais no Departamento de Polícia do Interior DEPIN e 03 (três) Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos no Departamento de Crimes Contra o Patrimônio DCCP, todos estes órgãos da estrutura da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.§ 1º- As Delegacias Circunscricionais, vinculadas ao Departamento de Polícia Metropolitana, de que cuida o caput deste artigo, terão sede em Plataforma, Cajazeiras, Saramandaia, Canabrava, Camaçari e Lauro de Freitas.
§ 2º- As Delegacias Circunscricionais, vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior, terão sede nos Municípios de Feira de Santana, Luís Eduardo Magalhães, Mucuri e Porto Seguro, sendo que o primeiro contará com duas das unidades policiais ora criadas.
§ 3º- As Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, vinculadas ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio DCCP, de que trata o caput deste artigo, terão sede nos Municípios de Alagoinhas, Eunápolis e Jequié.
§ 4º- As áreas de competência circunscricional das unidades criadas neste artigo serão definidas por ato do Secretário da Segurança Pública.
§ 5º- Para gerir as atividades das Unidades Policiais de que trata este artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, alocados na Polícia Civil da Bahia, 13 (treze) cargos de Delegado Titular, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 50 (cinqüenta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 31 (trinta e um) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.