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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9275, de 22 de setembro de 2004

Nº 9275/2004

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano para o Desenvolvimento - BID, operação de crédito externa até o limite de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos), para financiamento do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contra garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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