Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9263, de 20 de setembro de 2004
Nº 9263/2004
Declara de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DE AÇÃO INTEGRADA, com sede e foro no município de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente