Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 926, de 17 de junho de 1957

Nº 926/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$13.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sargento José Luiz de Melo, como gratificação pelos serviços prestados ao Ginásio Estadual de Serrinha, na qualidade de Instrutor de Educação Física, a razão de Cr$1.500,00 mensais, a contar de abril de 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloysio Short

Julio Gadêlha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo