Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 926, de 17 de junho de 1957
Nº 926/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$13.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sargento José Luiz de Melo, como gratificação pelos serviços prestados ao Ginásio Estadual de Serrinha, na qualidade de Instrutor de Educação Física, a razão de Cr$1.500,00 mensais, a contar de abril de 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloysio Short
Julio Gadêlha