Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 922, de 11 de junho de 1957
Nº 922/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$17.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da primeira prestação de 1953, devida à REVISTA DOS TRIBUNAIS.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2) do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadêlha
Souza Dantas