Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 921, de 11 de junho de 1957
Nº 921/1957
Declara de utilidade pública o "LIONS CLUBE DE SALVADOR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "LIONS CLUBE DE SALVADOR", com sede nesta cidade, filiado à Associação Internacional de Clubes de Lions, com sede em Chicago, fundado em 23 de março de 1953.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Gadêlha