Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9206, de 1 de setembro de 2004
Nº 9206/2004
Altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 36 (trinta e seis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, para atuação na vigilância das unidades prisionais, em regime de plantão.
Parágrafo único- Estão sujeitos, ao regime de plantão, os atuais cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5 e de Coordenador V, símbolo DAI-6, com atuação em vigilância, lotados nas unidades prisionais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Marcelo Barros
Secretário da Administração