Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9205, de 5 de agosto de 2004
Nº 9205/2004
Dispõe sobre o Dia Estadual de Conscientização para a Prevenção da Intoxicação por Substâncias Químicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente