Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9204, de 30 de julho de 2004
Nº 9204/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam com a instalação de kit gás a gravar, com porções de aço, o número e letras do chassi dos veículos, nos cilindros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública