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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9204, de 30 de julho de 2004

Nº 9204/2004

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam com a instalação de kit gás a gravar, com porções de aço, o número e letras do chassi dos veículos, nos cilindros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As empresas que operem com a instalação do kit gás ficam obrigadas a gravar nos cilindros, com porções de aço, o número e letras do chassi do veículo.
Art. 2.
- As empresas que instalarem esses cilindros deverão informar ao DETRAN, que o referido veículo contém o número do chassi no seu cilindro.
§ 1º- As empresas terão um prazo de 30 (trinta) dias a partir da instalação do kit, para comunicar ao DETRAN na forma do artigo anterior, através de formulário fornecido por aquele órgão.
§ 2º- Os formulários deverão estar obrigatoriamente assinados pelo técnico responsável pela instalação do kit gás.
Art. 3.
- ...(VETADO)...
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos proprietários das empresas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

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