Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9203, de 29 de julho de 2004
Nº 9203/2004
Institui o dia 23 de setembro como o Dia do Evangélico no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída a data de 23 (vinte e três) de setembro como o Dia do Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração