Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9203, de 29 de julho de 2004

Nº 9203/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 23 de setembro como o Dia do Evangélico no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a data de 23 (vinte e três) de setembro como o Dia do Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.