Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9202, de 29 de julho de 2004
Nº 9202/2004
Institui o Dia Estadual da Cultura da Paz com Justiça Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de dezembro, do Calendário Gregoriano, como o Dia Estadual da Cultura da Paz com Justiça Social.
Parágrafo único- Nesta data, haverá a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas, religiosas e outras, bem como poderá ser homenageado(a) um(a) cidadão(ã) e/ou uma entidade do Estado da Bahia, que tenha realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da Cultura da Paz com Justiça Social.
Art. 2.
- O Poder Executivo formará comissão integrada por membros ligados aos setores da educação, cultura, esporte e lazer, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para a coordenação dos eventos aludidos no parágrafo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo