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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9202, de 29 de julho de 2004

Nº 9202/2004

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Institui o Dia Estadual da Cultura da Paz com Justiça Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de dezembro, do Calendário Gregoriano, como o Dia Estadual da Cultura da Paz com Justiça Social.
Parágrafo único- Nesta data, haverá a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas, religiosas e outras, bem como poderá ser homenageado(a) um(a) cidadão(ã) e/ou uma entidade do Estado da Bahia, que tenha realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da Cultura da Paz com Justiça Social.
Art. 2.
- O Poder Executivo formará comissão integrada por membros ligados aos setores da educação, cultura, esporte e lazer, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para a coordenação dos eventos aludidos no parágrafo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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