Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 920, de 7 de junho de 1957
Nº 920/1957
Abre o crédito especial de Cr$188.643,60, destinado ao pagamento de débitos existentes na Secretaria da Viação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Viação Férrea Leste Brasileiro
67.152,50
Estrada de Ferro de Nazaré
22.014,40
Navegação Bahiana
26.098,00
Viação Bahiana do São Francisco
1.594,10
Serviço Aéreo Cruzeiro do Sul Ltda.
18.020,80
Imprensa Oficial do Estado
45.498,00
Euvaldo F. C. Luz
125,00
Mário da Silva Cravo S/A
410,00
Eduardo Fernandes e Cia.
300,00
Casas Ferreira
380,00
Casa Gilfer
635,00
The Texas Co. Ltda.
6.415,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadêlha
Josaphat Carlos Borges