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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9197, de 28 de julho de 2004

Nº 9197/2004

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Altera a estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Presidente da Junta, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, alocados à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento em exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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