Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9182, de 26 de julho de 2004
Nº 9182/2004
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ENTRONCAMENTO DE SÁTIRO DIAS ASCESD, com sede e foro no município de Inhambupe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente