Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 918, de 28 de maio de 1957
Nº 918/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$809.344,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Prefeitura de Cruz das Almas
Cr$109.637,30
Cia. Energia Elétrica da Bahia
Cr$214.959,60
Estrada de Ferro de Nazaré
Cr$90.086,30
Navegação Bahiana
Cr$31.641,10
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
Cr$144.031,30
H. Carvalho Irmão & Cia.
Cr$39.722,00
S. A. Wildberger
Cr$18.192,00
Gil Ferreira & Cia.
Cr$71.075,00
Cr$809.344,60
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha
Jaime Guimarães