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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 918, de 28 de maio de 1957

Nº 918/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$809.344,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$809.344,60 (oitocentos e nove mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento das contas abaixo relacionadas, de exercícios anteriores, que deixaram de ser atendidos, por insuficiência de recursos orçamentários:

Prefeitura de Cruz das Almas

Cr$109.637,30

Cia. Energia Elétrica da Bahia

Cr$214.959,60

Estrada de Ferro de Nazaré

Cr$90.086,30

Navegação Bahiana

Cr$31.641,10

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

Cr$144.031,30

H. Carvalho Irmão & Cia.

Cr$39.722,00

S. A. Wildberger

Cr$18.192,00

Gil Ferreira & Cia.

Cr$71.075,00

Cr$809.344,60

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

Jaime Guimarães

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