Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 917, de 27 de maio de 1957
Nº 917/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$40.305,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$40.305,60 (quarenta mil trezentos e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento do seguro devido à Meridional Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, referente ao seguro de sentenciados matriculados nas diversas oficinas e outras dependências da Penitenciária do Estado e correspondente ao período de 01 de abril de 1952 a 01 de abril de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadêlha