Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9169, de 26 de julho de 2004
Nº 9169/2004
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICENTE UNIÃO DO CENTENÁRIO, com sede e foro no município de São Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 E ULHO E 2004.
Deputado GABAN
Presidente