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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 916, de 27 de maio de 1957

Nº 916/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento do restante de honorários e gratificações aos professores e funcionários, que dirigirem ou colaborarem nas provas de habilitação de docentes, candidatos à regência de turmas em estabelecimentos oficiais do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Aloysio Short

Júlio Izidro Gadêlha

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