Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 916, de 27 de maio de 1957
Nº 916/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento do restante de honorários e gratificações aos professores e funcionários, que dirigirem ou colaborarem nas provas de habilitação de docentes, candidatos à regência de turmas em estabelecimentos oficiais do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Aloysio Short
Júlio Izidro Gadêlha