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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9157, de 30 de junho de 2004

Nº 9157/2004

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Estabelece o quadro de cargos de provimento permanente de docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, vinculada à Secretaria da Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O quadro de cargos de provimento permanente de docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, vinculada à Secretaria da Educação, é o constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

ANEXO ÚNICO

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB

QUADRO DE DOCENTES

CARGO

UESB

Professor Auxiliar

262

Professor Assistente

358

Professor Adjunto

180

Professor Titular

90

Professor Pleno

10

TOTAL

900

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