Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9139, de 16 de junho de 2004
Nº 9139/2004
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA BAHIAZINHO, com sede no município de Caém e foro na Comarca de Jacobina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIADA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JUNHO DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente