Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 910, de 10 de abril de 1957
Nº 910/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$45.071,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$45.071,80 (quarenta e cinco mil setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para atender o pagamento das obras da Escola Rural de Ibipetuba, contratadas com o empreiteiro Edson Augusto Silva, e já concluídas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (a) do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha
Aloysio Short