Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 91, de 28 de agosto de 1948
Nº 91/1948
Concede isenção de imposto de transmissão de propriedade à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, a fim de que possa adquirir dois prédios sitos à rua José Duarte, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1948.
JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES
João da Costa Pinto Dantas Junior
Anísio Spínola Teixeira