Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9072, de 13 de maio de 2004
Nº 9072/2004
Autoriza o Poder Legislativo a contribuir para o plano de Previdência Complementar a ser instituído por Parlamentares Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Legislativo contribuirá parcialmente para o plano de Previdência Complementar, a ser instituído pelos Parlamentares Estaduais, ocupantes de mandato eletivo, em conformidade com a legislação federal em vigor e nos limites de que dispuser a lei orçamentária.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração