Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9071, de 13 de maio de 2004

Nº 9071/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 22 da Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 22 da Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.