Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9071, de 13 de maio de 2004
Nº 9071/2004
Revoga o art. 22 da Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o art. 22 da Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração