Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9070, de 5 de maio de 2004
Nº 9070/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano