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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9070, de 5 de maio de 2004

Nº 9070/2004

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, sociedade de economia mista estadual, em fase de liquidação, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o imóvel de sua propriedade, medindo 52.272,00m2, onde se acha edificada parte do Conjunto Habitacional DORON, situado no bairro do Cabula, no Município de Salvador, limitando-se no nascente com Maria Cassiana e Domitilia de Jesus, pelo poente com Maria Castro, hoje Victor Wilbering, por um lado com a Estrada das Barreiras e, pelo outro lado, com a Estrada que leva à represa do Saboeiro, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador, na matrícula nº 4.968, datada de 26 de julho de 1982.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva possibilitar à donatária formalizar a subseqüente transferência de domínio, mediante a outorga das respectivas escrituras definitivas aos adquirentes ou sucessores das unidades habitacionais nele edificadas pela URBIS, integrantes do Conjunto Habitacional DORON.
Art. 3.
- A URBIS fica autorizada a praticar os atos necessários à execução desta Lei, para formalização da doação e das subseqüentes alienações, sendo a primeira com isenção de todos os tributos de competência do Estado.
Art. 4.
- A donatária cumprirá o encargo a que se condiciona a doação autorizada por esta Lei, no prazo de sua liquidação, sob pena de nulidade da doação, com reversão do bem doado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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