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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 905, de 6 de março de 1957

Nº 905/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$110.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) destinado a atender a pagamento do material de construção fornecido pela firma José Vieira & Cia. ao Instituto de Preservação e Reforma, no exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12- (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

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