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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 904, de 28 de fevereiro de 1957

Nº 904/1957

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Considera de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande, Duro, localidade da vizinha Ilha de Itaparica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadêlha

LEI Nº 904 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957

Considera de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande, Duro, localidade da vizinha Ilha de Itaparica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadêlha

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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