Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 904, de 28 de fevereiro de 1957
Nº 904/1957
Considera de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadêlha
LEI Nº 904 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957
Considera de utilidade pública o "Dispensário Santo Antônio" de Mar Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadêlha
(*) Republicada por haver saído com incorreção.