Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9018, de 13 de abril de 2004
Nº 9018/2004
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA SITIO DO LALAU, com sede no município de Andorinha e foro na Comarca de Senhor do Bonfim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE ABRIL DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente