Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9016, de 30 de março de 2004
Nº 9016/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terra e a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do inciso I do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.428 de 01 de fevereiro de 2005 .
Redação original: "I - ao Município de Muritiba: a área rural, contígua à Vila Residencial de Muritiba, no Município de Muritiba, medindo 469.467,87 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritiba, sob o nº AV-2-1630, com os limites e confrontações da citada matrícula, com vistas à implantação de programas habitacionais para população de baixa renda;"
Redação do inciso II do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.428 de 01 de fevereiro de 2005 .
Redação original: "II - à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC: a área de terra medindo 29.752,18 m², a ser desmembrada da matrícula nº 5.353, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritiba, para implantação de unidade industrial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração