Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9012, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 9012/2004
Revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.643, de 12 de junho de 2007.
Aumenta o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
Perito Criminalístico
Classe/Nível
Efetivo
3
270
2
90
1
45
ESPECIAL
15
Perito Médico Legal
Classe/Nível
Efetivo
3
270
2
90
1
45
ESPECIAL
15
Perito Odonto-Legal
Classe/Nível
Efetivo
3
12
2
09
1
06
ESPECIAL
03
Perito Técnico de Polícia
Classe/Nível
Efetivo
1
604
2
170
3
120
4
115
5
30