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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9012, de 11 de fevereiro de 2004

Nº 9012/2004

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Revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.643, de 12 de junho de 2007.

Aumenta o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aumentado o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

Perito Criminalístico

Classe/Nível

Efetivo

3

270

2

90

1

45

ESPECIAL

15

Perito Médico Legal

Classe/Nível

Efetivo

3

270

2

90

1

45

ESPECIAL

15

Perito Odonto-Legal

Classe/Nível

Efetivo

3

12

2

09

1

06

ESPECIAL

03

Perito Técnico de Polícia

Classe/Nível

Efetivo

1

604

2

170

3

120

4

115

5

30

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