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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9010, de 11 de fevereiro de 2004

Nº 9010/2004

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Cria o Conjunto Penal de Juazeiro, altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conjunto Penal de Juazeiro, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica.
Parágrafo único- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, na Superintendência de Assuntos Penais, um cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-2D, um cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, e um cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DIRETOR

DAS-2D

01

DIRETOR ADJUNTO

DAS-3

01

COORDENADOR IV

DAI-5

01

TOTAL

03

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