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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 901, de 23 de fevereiro de 1957

Nº 901/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Grêmio Dramático Familiar da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Dramático Familiar da Bahia, fundado em 01 de setembro de 1951 e com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1957.

ARTUR LEITE DA SILVEIRA

Carlos Souza Dantas

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