Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 901, de 23 de fevereiro de 1957
Nº 901/1957
Considera de utilidade pública o Grêmio Dramático Familiar da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Dramático Familiar da Bahia, fundado em 01 de setembro de 1951 e com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1957.
ARTUR LEITE DA SILVEIRA
Carlos Souza Dantas