Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9007, de 4 de fevereiro de 2004
Nº 9007/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, à Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia - FUNDESB, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano