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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9007, de 4 de fevereiro de 2004

Nº 9007/2004

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, à Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia - FUNDESB, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, à Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia - FUNDESB, CNPJ nº 13.246.202/0001-60, medindo 5.396,00 m², localizado no Loteamento Jardim Jaçanã, Município de Itabuna, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabuna, nas matrículas nos 3.618, 3.619 e 3.620.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado destina-se à construção do Centro de Recuperação Fisioterápico Grapiúna.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação de que trata esta Lei, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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