Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 90, de 20 de agosto de 1948
Nº 90/1948
Autoriza o Estado da Bahia a garantir uma operação de crédito até o valor de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em favor do Município do Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1948.
JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior