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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 899, de 22 de fevereiro de 1957

Nº 899/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio à Delegação que se fez representar no Encontro Internacional de Jornalistas realizado em Helsinque.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (a), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1957.

ARTHUR LEITE DA SILVEIRA

Júlio Gadelha

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