Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 899, de 22 de fevereiro de 1957
Nº 899/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio à Delegação que se fez representar no Encontro Internacional de Jornalistas realizado em Helsinque.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (a), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1957.
ARTHUR LEITE DA SILVEIRA
Júlio Gadelha