Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8978, de 12 de janeiro de 2004
Nº 8978/2004
Obriga a Hotéis, Motéis, Pousadas, Pensões e estabelecimentos congêneres, no Estado da Bahia, a afixar em local visível e de grande circulação placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescentes, salvo se autorizada ou acompanhada de seus pais ou responsáveis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos