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Lei Estadual da Bahia nº 897, de 15 de fevereiro de 1957

Nº 897/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Comercial de Vitória da Conquista, entidade civil com sede na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1957.

ARTHUR LEITE DA SILVEIRA

Souza Dantas

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