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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 891, de 19 de janeiro de 1957

Nº 891/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Núcleo Odontológico de Jequié".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Núcleo Odontológico de Jequié", entidade civil com sede na cidade de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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