Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8900, de 18 de dezembro de 2003
Nº 8900/2003
Altera o parágrafo único do art. 87 da Lei nº 8.253, de 02 de maio de 2002 , Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos