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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8900, de 18 de dezembro de 2003

Nº 8900/2003

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Altera o parágrafo único do art. 87 da Lei nº 8.253, de 02 de maio de 2002 , Orgânica da Defensoria Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 87 da Lei nº 8.253, de 02 de maio de 2002 , passa a vigorar com redação a seguir indicada:
Art. 87.
- .......................................................................

......................................................................................

Parágrafo únicoExcetuam-se da vedação do inciso IV deste artigo o exercício de cargo em comissão de símbolo DAS-2A, no âmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, bem como as atividades exercidas em organismos estatais afetas à área de atuação da Defensoria Pública, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública, em entidades de representação de classe e o exercício de cargo ou função de confiança na administração superior ou junto aos órgãos de administração e auxiliares da Defensoria Pública.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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