Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 89, de 20 de agosto de 1948
Nº 89/1948
Concede isenção de impostos estaduais, por seis anos, à "Fábrica de Tecidos São Benedito", sita em Itaparica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção de todos os impostos estaduais, pelo prazo de seis anos, à "Fábrica de Tecidos São Benedito", situada no Município de Itaparica, atualmente de propriedade da Firma Agenor Gordilho & Cia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1948.
JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES
João da Costa Pinto Dantas Junior
Nestor Duarte