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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 89, de 20 de agosto de 1948

Nº 89/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção de impostos estaduais, por seis anos, à "Fábrica de Tecidos São Benedito", sita em Itaparica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção de todos os impostos estaduais, pelo prazo de seis anos, à "Fábrica de Tecidos São Benedito", situada no Município de Itaparica, atualmente de propriedade da Firma Agenor Gordilho & Cia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1948.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

João da Costa Pinto Dantas Junior

Nestor Duarte

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