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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8898, de 17 de dezembro de 2003

Nº 8898/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

NOTA: Anexo disponível no download.

Altera o Anexo I da Lei nº 8.581 , de 03 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescidas ao Anexo I da Lei nº 8.581 , de 03 de abril de 2003, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, identificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento

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